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NOTÍCIAS segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019, 13h:00 | - A | + A

TANGARÁ

OAB se manifesta sobre fechamento de rodovia

Por: Marlenne Maria

Divulgação PM/CR VII

Por meio de nota pública encaminhada à imprensa tangaraense, a 10ª Subseção da OAB Tangará da Serra repudiou a ação dos manifestantes.

 

A MT 358 foi bloqueada mais uma vez na manhã deste domingo (10). Desta vez, o bloqueio foi organizado por um grupo que protestava contra ação de desocupação  na região da Pecuama. A rodovia foi fechada em um ponto próximo à instituição de ensino Unemat e nas primeiras horas do domingo era aberta a cada 15 minutos para passagem dos veículos.

Divulgação PM/CRVII

bloqueio2

 

A Polícia Militar foi acionada e depois de dialogar com os manifestantes, conseguiu acabar com o protesto e liberar a rodovia.

 

Na nota divulgada, a OAB destaca que não há justificativa para qualquer tipo de manifesto que desrespeite direitos.

 

Confira na íntegra a nota divulgada:  

 

*NOTA PÚBLICA*

 

A 10ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Diretoria vem a público manifestar sua posição institucional repudiando toda e qualquer manifestação pública que afete o livre direito constitucional de ir e vir dos cidadãos de modo que embora respeite o direito de livre manifestação e reunião jamais concordará ou apoiará ações como a do dia 10/2/2019 onde ao que se noticiou por meio da imprensa local e blogs locais, cidadãos integrantes do Movimento Frente Nacional de Luta procederam com o bloqueio do trânsito por aproximadamente duas horas na MT 358 nas proximidades da Unemat local e teriam relatado que novas mobilizações nesse sentido possam ocorrer visto que tais atos contrariam o exercício regular dos direitos fundamentais, que pressupõem o respeito à liberdade do outro.

 

Da mesma forma a eventual ineficácia de políticas públicas para promover programas de assentamento de famílias de trabalhadores rurais sem terra não justifica ou legitima a prática de atos contrários a lei, bem como eventual contrariedade a decisão judicial como a que deferiu a reintegração de posse culminando na retirada de tais cidadãos do local onde supostamente teriam praticado atos de esbulho possessório deverá ser atacada no respectivo processo por via recursal adequada.

 

Tangará da Serra - MT, 10 de fevereiro de 2019.

Divulgação PM/CRVII

Bloqueio

 

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