Tangará da Serra/MT, 13 de Novembro de 2024

Facebook

NOTÍCIAS sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020, 14h:00 | - A | + A

TANGARA DA SERRA

Metade dos casos de trabalho escravo de MT em 2019 foram registrados em Tangará da Serra

Por: GAZETA TANGARA E TANGARA EM FOCO


Um total de 256 denúncias de trabalho escravo foram registrados entre os anos de 2017 e 2019, em Mato Grosso. De acordo com a Subsecretaria da Inspeção do Trabalho (SIT), o estado resgatou 28 pessoas em situação análoga à escravidão em 2019.

 

Metade dessas pessoas foram resgatadas em Tangará da Serra.

 

Segundo a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT-MT), uma operação realizada pelo grupo de inspeção do trabalho resgatou 14 trabalhadores em uma propriedade rural que fica perto da zona urbana, que eram submetidos a condições degradantes.

 

Segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, no acumulado geral, Confresa, a 1.160 km da capital, é o município com maior prevalência de pessoas resgatadas no país, com registro de 1.348 trabalhadores em situação análoga à escravidão. Os dados do observatório são de 2003 a 2018.

 

Um caso recente foi o de três homens em condições análogas à escravidão que foram resgatados e um adolescente em trabalho infantil que foi afastado de uma carvoaria em União do Sul, a 689 km da capital, em novembro de 2019.

 

Ao todo no país foram encontrados 1.054 trabalhadores em condições análogas à escravidão.

 

Desses, 399 em situação de trabalho escravo em áreas urbanas e 655 em situação de trabalho escravo em áreas rurais, segundo o Radar SIT.

 

Essas pessoas que foram retiradas imediatamente do local onde estavam trabalhando sendo exploradas, de acordo com o Radar SIT que é mantido pelo Ministério da Economia.

 

O trabalho para ser considerado como análogo à escravidão deve ter elementos que caracterize condições degradantes de trabalho incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador, de acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro.

 

 

Entre as caracterizações, também conta como trabalho escravo é a jornada exaustiva onde o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida, o trabalho forçado quando a pessoa é mantida no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas, e a servidão por dívida, quando o empregador faz o trabalhador contrair ilegalmente uma dívida e nisso prendê-lo a ele.

 

 

Os elementos para caracterizar o trabalho análogo à escravidão podem ser constatados juntos ou isoladamente.

 

A inspeção do trabalho é realizada por auditores-fiscais do trabalho.

 

A pena para a pessoa que sujeita trabalhadores ao serviço escravo é de dois a oito anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência praticada.

 

Segundo o Ministério do Trabalho, muitos dos casos de trabalhos escravos estão vinculados a propostas de trabalho. Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100 ou pelo site do MPT.

 


Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

 

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é lembrado em 28 de janeiro.

 

A divulgação dos dados de 2019 foi justamente neste dia para homenagear os auditores-fiscais do Trabalho, mortos em 28 de janeiro de 2004.

 

O dia do assassinato dos auditores Eratóstenes de Almeida, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, conhecido há 16 anos como a Chacina de Unaí.

 

A chacina aconteceu quando os auditores se deslocavam para uma inspeção em fazendas da região de Unaí em Minas Gerais.

 

Os envolvidos nos assassinatos foram condenados e estão recorrendo da sentença em liberdade.

 

IMPRIMIR

COMENTÁRIOS