Tangará da Serra/MT, 28 de Junho de 2025
ESPAÇO PREFERENCIAL RESERVADO
Rossano Ferrari - Chefe do PROCON falou em entrevista ao Tribuna da Gazeta FM.
A Lei 10.805, de 14 de janeiro de 2019 é de autoria do Deputado Guilherme Malouf, obriga reserva de lugares para uso de pessoas com deficiência física, idosos e gestantes em estabelecimentos que dispõe de praça de alimentação, bem como bares, restaurantes e similares. Sobre a nova lei, o Chefe do PROCON de Tangará da Serra Rossano Ferrari falou em entrevista ao Tribuna da Gazeta FM nesta semana.
“O PROCON fará o máximo para que seja cumprida esta lei, fiscalizando estes ambientes. É uma lei que visa garantir pelo menos 5 % dos assentos nestes lugares para estas pessoas. Mas, a lei também diz que se a casa estiver lotada e não estiverem ocupados os espaços preferenciais, estes poderão ser usados pelos demais. Os lugares têm que ficar reservados, mas se for o caso de não ter alguém com direito preferencial e se houver lotação total, estes espaços podem ser utilizados”, explicou.
Segundo Rossano, a identificação tem que ser visível. “É a mesma situação dos bancos, onde há aquelas cadeiras identificadas como para uso preferencial’, disse.
Serão contados 180 dias para adequação em todo o estado e a partir de 14 de junho deste ano já haverá fiscalização. “Se for o caso de não cumprimento, haverá notificação com prazo de 30 dias para adequação e se não fizer haverá multa”, destaca Rossano.
Ao longo deste mês, a equipe do PROCON notificará todos os restaurantes, bares e lanchonetes da cidade, para que conheçam a legislação e busquem a adequação. “Esta lei já está sendo aplicada em outros estados como São Paulo e Paraná. É um direito adquirido. Todos têm o mesmo direito. O ser humano precisa ter sensibilidade nestes casos. Não precisaria da lei obrigando, mas como a lei foi aprovada e sancionada, vamos aplicar”.
Ele disse também que não acredita que haja dificuldades para o cumprimento da nova legislação. A lei está disponível online e mais informações podem ser obtidas também junto ao PROCON, na antiga Prefeitura de Tangará, ou pelo telefone 65-3326-7136.