Tangará da Serra/MT, 20 de Julho de 2025

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TANGARÁ

Seplan passa a multar comerciantes que desobedecem “Lei da Calçada"

Por: Paulo César Desidério - Gazeta FM

Assessoria de Imprensa

Ativa desde 5 dezembro de 2012, a Lei Municipal Nº 171, conhecida como ‘Lei da Calçada’, obriga empresas de Tangará da Serra a adequarem suas calçadas para portadores de necessidades especiais e pedestres em geral. Na última quinta-feira (07), a equipe do Departamento de Urbanização, pertencente à Secretaria Municipal de Planejamento, iniciou as vistorias. Segundo dados informados pela Assessoria de Imprensa, foram cerca de 60 visitas.


De acordo com o secretário municipal de Planejamento, Julio César Gomes, a lei é do ano de 2012 e as empresas foram notificadas no ano passado para que se adequassem.


“Essas empresas foram notificadas lá no início de 2018 para regularização. No caso consolidado antes de 2012, essas empresas poderiam deixar em totalidade a sua calçada rebaixada. Porém, ela teria que se readequar para o caminhar seguro. Ele tem que ter um certo ângulo de inclinação, não pode ser mais de 3%, tem que ter um piso tátil, tem que ter um piso diferente do passeio para a garagem e algumas dessas empresas não se readequaram. Então a Seplan, como órgão fiscalizador da prefeitura na parte de urbanização, fez uma força tarefa, nós visitamos 60 empresas para verificar se elas estão com adequações que são necessárias ou não”, afirmou.


Ainda conforme o secretário, as empresas que não se adequaram serão multadas, como prevê a lei. Além do aporte jurídico, a multa é justificada pelo tempo que as empresas tiveram para corrigirem o problema, obedecendo à lei.

"As (empresas) que não estão adequadas serão multadas devido o prazo que nós já demos e esse prazo já expirou há algum tempo"


“A partir disso, as que não estão adequadas serão multadas devido o prazo que nós já demos e esse prazo já expirou há algum tempo para a adequação e as empresas não se adequaram. Se vocês observarem, algumas se adequaram para o padrão novo, mas algumas ainda não. Essas que não foram adequadas receberão uma multa conforme está previsto na lei”, disse.


Por fim, Julio Cesar destaca que alguns problemas com a interpretação da lei no início de sua validade foram registrados. Entretanto, o que se pedia no texto era adequação conforme o que se determina como “Caminhar seguro”. O secretário reforçou que, devido ao tempo dado, quem não se adequou será multado.


“O grande problema naquela primeira notificação era justamente interpretação. O pessoal que tinha rebaixado as calçadas antes de 2012 achou que teria que erguer a calçada com meio-fio. Porém, não era essa interpretação que a lei dava. Os casos até 2012 permaneceriam rebaixados, mas deveriam se adequar para o caminhar seguro, o que não aconteceu. Nós demos prazos, reiteramos e acabou que nesse momento nós fizemos os laudos com o pessoal do Departamento de Urbanização da Seplan justamente para verificar quem estava de acordo e quem não está. E a partir de agora, vai receber a multa quem não está adequado”, explicou.

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